Frequently Asked Question
O que fazer após cancelamento da empresa por inatividade?
Última atualização 4 meses atrás
Em casos de cancelamento da empresa, o empresário pode optar por:
Caso não haja alteração de dados cadastrais (nome, atividade, endereço, QSA), não é necessário Pedido de Viabilidade e DBE.
Verifique também a Instrução Normativa 05/2013 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.
Verifique também a Instrução Normativa 38/2017 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.
É necessário elaborar o DBE tanto para alteração quanto para baixa no site da REDESIM.
Reativar a empresa
Deve ser preenchido o Requerimento eletrônico de Inscrição/Alteração, clicando neste link. O processo pode ser assinado digitalmente e enviado por meio digital ou assinado manualmente, e dado entrada no requerimento presencialmente. O ato de alteração para reativação deverá ser seguido por consolidação no mesmo instrumento.Caso não haja alteração de dados cadastrais (nome, atividade, endereço, QSA), não é necessário Pedido de Viabilidade e DBE.
Verifique também a Instrução Normativa 05/2013 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.
Baixar a empresa
Deve ser preenchido o Requerimento eletrônico de Distrato, clicando neste link. O processo pode ser assinado digitalmente e enviado por meio digital ou assinado manualmente, e dado entrada no requerimento presencialmente.Verifique também a Instrução Normativa 38/2017 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.
É necessário elaborar o DBE tanto para alteração quanto para baixa no site da REDESIM.